Porque contratar um arquiteto para o varejo?
25 de fevereiro 2019 • 2 min de leitura
Arquiteto de varejo – O exercício da profissão
O arquiteto é o profissional habilitado pelo CAU (Conselho de arquitetura e Urbanismo) ao exercício da profissão de arquitetura e exerce ilegalmente a profissão quem realiza projetos de arquitetura sem ter formação correlata.
Arquiteto de varejo é aquele que possui expertise comercial para concepção de espaços comerciais. Como lojas diversas, supermercados, horti-frutis, bares, comércio em geral, etc.
O arquiteto de varejo traz além da visão arquitetônica, sensorial e visual do espaço seu conhecimento em negócios comerciais. Isso possibilita criar espaços que se enquadrem na sua finalidade comercial. Maior viabilidade de negócio/rentabilidade. Experiência de compra. Diferenciação da concorrência, maior impacto visual e comercial, etc..
O projeto de arquitetura de varejo
Todo projeto de arquitetura deve nascer pela concepção do espaço de uso. O projeto de arquitetura de varejo inclui também a viabilidade do negócio, para focar no consumidor final.
No projeto de arquitetura a pesquisa visa entender a quem se destina o projeto, usando perspectivas culturais e fatores ambientais. No projeto de varejo iremos incorporar também a necessidade de expor uma ou mais marcas. Que precisam resultar numa boa experiência de compra, mas também resultar em boas vendas para viabilizarem o empreendimento.
Hoje podemos afirmar que todas as lojas de redes comerciais bem sucedidas tiveram contribuição de arquitetos de varejo. Se você tem dúvidas que sua loja física precisa de um arquiteto de varejo, mas precisa desenvolver um novo negócio, visite um arquiteto ou contate um.
Mas saiba que todos os espaços de lojas devem ter no mínimo a participação do arquiteto por exigência da lei federal nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010.